sexta-feira, novembro 17

Suplente de Senador????

Já faz muito tempo que defendo – como se minha defesa fizesse alguma diferença – a extinção do Senado. Não precisamos de duas Câmaras, isto é um entrave e também um valioso cabide. Ou acaba-se com o Senado ou com o Congresso Federal. Não há nada que estas duas Câmaras façam que não possa ser feito por apenas uma. E de segunda a Quinta, não precisa nem extenuar os coitados.
Pois o Noblat em seu blog me dá um reforço para minha defesa.
É que, segundo a Constituição de 46 os suplentes de senadores eram votados, ou seja: quem assumia na vacância do cargo era eleito assim como o titular pelo voto direto, nominal. Já durante a ditadura militar ficou entendido que o suplente era o segundo mais votado, ou seja: Tu escolhias João por reconhecer ser este o melhor, João morria ou concorria a outro cargo, entrava Pedro que você considerava o pior.
Para piorar, a Constituição de 88 suprimiu o nome do suplente da cédula eleitoral e nós passamos a eleger suplentes fantasmas. Conforme escreve Noblat “Se o titular morrer, se for eleito para o Executivo ou nomeado para um cargo qualquer, assume um desconhecido, de quem o eleitorado nunca tinha ouvido falar.”
Isso sem falar dos acordos: Eu te ajudo e depois tu concorre a outro cargo e eu assumo.
Uma maravilha!

2 comentários:

Agente 65 disse...

Stanis:

Me manda teu e-mail.

mutley_fripp@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Sim, provavelmente por isso e