terça-feira, novembro 13

Venda de agregados da construção civil


Está para ser assinado no RS uma Portaria que irá proibir a venda de brita, saibro e areia em metro cúbico, e permitirá somente a venda por peso.
Diz que a medida visa à adequação com a unidade internacional e também para evitar erros nas estatísticas oficiais para os valores de reserva e produção.
Tal Portaria obrigará os comerciantes de tais produtos a terem uma balança aferida pelo Inmetro.
Para as mineradoras e grandes comerciantes tudo bem. Mas como ficará aqueles pequenos estabelecimentos que ficam nos bairros, e que muitas vezes vendem em pequenas quantidades para pequenas reformas em residências?
Claro que terão condições de aferir a venda de meio metro cúbico. Mas e para cargas grandes? terão condições financeiras e até de espaço físico para tanto?
Impedir que o mau comerciante passe a perna no consumidor não irá acontecer, pois tanto ele pode colocar um pouco a menos na carga como fraudar uma balança fiscalizada, além do mais, as grandes cargas não são levadas para casa pelo comprador, e sim o comercinte se encarrega de entregar no local escolhido, e nesse vai e vem pode "sumir" alguns quilinhos do produto e o comprador nem irá perceber.
Outro detalhe importante: Terão os comerciantes de areia um secador para a areia? Pois sabemos que o estoque - quase sempre - fica a céu aberto, e uma areia molhada pesa muito mais que uma areia seca.
Alguém tem dúvida de quem vai acabar pagando o pato???

quinta-feira, novembro 1

ADULTÉRIO


Que maravilha, e esses senhores são do século XXI


Vejam só o que diz o ilustre Jurista Washington de Barros Monteiro, em seu Curso de Direito Civil (Volume 2, Direito de Família, página 117):
"... do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. Seu deslize não afeta de modo algum o amor pela mulher. O adultério desta, ao réves, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afetivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabelecida estabilidade do lar. “
“ Para o homem, escreve Somersen Maugham, uma ligação passageira não tem significação sentimental ao passo que para mulher tem. Além disso, os filhos adulterinos que a mulher venha a ter, ficarão necessariamente ao cargo do marido, o que agrava IMORALIDADE, enquanto os filhos do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa. Por outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo e alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa conseqüência o adultério do marido. Por isso, a sociedade encara de modo mais severo o adultério da primeira."