No Supermercado Nacional do centro de Gravataí, pedi três pães "cervejinha" e fiquei apavorado com o preço: R$ 1,59. Claro que não levei. No mesmo dia comprei na parada 79 quatro "cervejinhas" por R$ 0,64.
Vale lembrar que o que determina a Portaria INMETRO nº 146, de 20 de junho de 2006:
Art. 1º - O pão francês, ou de sal, deve ser comercializado somente a peso.
Art. 2º - A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá:
ser grafada com dígitos de dimensões mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura; e
ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
Art. 3º – A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
menor divisão igual ou menor a 5g (cinco gramas);
indicação da massa medida (peso) e do preço a pagar.
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