quinta-feira, novembro 1

ADULTÉRIO


Que maravilha, e esses senhores são do século XXI


Vejam só o que diz o ilustre Jurista Washington de Barros Monteiro, em seu Curso de Direito Civil (Volume 2, Direito de Família, página 117):
"... do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. Seu deslize não afeta de modo algum o amor pela mulher. O adultério desta, ao réves, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afetivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabelecida estabilidade do lar. “
“ Para o homem, escreve Somersen Maugham, uma ligação passageira não tem significação sentimental ao passo que para mulher tem. Além disso, os filhos adulterinos que a mulher venha a ter, ficarão necessariamente ao cargo do marido, o que agrava IMORALIDADE, enquanto os filhos do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa. Por outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo e alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa conseqüência o adultério do marido. Por isso, a sociedade encara de modo mais severo o adultério da primeira."

2 comentários:

Anônimo disse...

Stanis,

E o cara se diz... JURISTA!!!

Pois é desses juristas que o Brasil está repleto: caras que elaboram leis contra PPP (pobre, preto e puta), mas que deixam escapar em seus julgamentos os "homens de bem" tão caros a Lasier Martins e outros.

[]'s,
Hélio

Unknown disse...

q ridículo, MEU DEUS, tem cada coisa q a gnt vê nessa vida!